Objetivo: Permite definir os Códigos Fiscais (CST, CFOP) e Impostos (Alíquotas e Bases) para os produtos comprados. O Botão abre a tela.
Acesso: Suprimentos / Compras / Pedidos ou Recebimentos - aba Fiscal - botão Impostos
Apresenta as informações de Compras - grade de produtos, seqüência produtos, cód. item, descrição, quantidade, entrega, valor unitário e valor total.
Quando marcados CST Manual e Valor Manual, permite digitação, sendo a informação considerada.
Nesta situação não permite alterar o quantidade e o valor unitário do item.
As alíquotas de Importação, PIS e COFINS são obtidas na tabela de classe fiscal do item comprado. Caso não informadas nesta tabela, são usadas as alíquotas do parâmetro fiscal.
A alíquota da Substituição Tributária é obtida na tabela de grupos de produtos. Se esta alíquota for modificada, a correspondente no cadastro de grupos (grupo / estado) será alterada.
Modalidade de calculo da redução da base de calculo do ICMS - selecionar uma das opções:
0 = Preço tabelado ou máximo sugerido
1 = Lista Negativa (valor)
2 = Lista Positiva (valor)
3 = Lista Neutra (valor)
4 = Margem Valor Agregado (%)
5 = Pauta (valor)
Observações:
1. Caso os itens contenham CFOPs diferentes, elas poderão ser alteradas com a CST manual.
2. A alíquota de IPI pode ser calculada com duas casas decimais.
Notas:
1. Quando do recebimento de materiais Importados, via Recebedor XML, caso haja valor no XML em vOutros o sistema vai gravar o valor no campo Outras Despesas e não em Despesas Aduaneiras
3. Quando do recebimento via Recebedor XML, é possível configurar as CST´s dos itens comprados, pela CFOP da grade de Situação Tributária. Caso não exista configuração o sistema segue a regra abaixo:
CST IPI: Converte a CST do XML caso “50” fica “00”, caso “51” fica “01”, caso “52” fica “02”, caso “53” fica “03”, caso “54” fica “04”, caso “55” fica “05” e caso “99” fica “49”.
CST PIS/COFINS: Caso CFOP marcada como Consumo ou Ativo Imobilizado CST será "70", caso CFOP marcada como Remessa/Retorno CST será "98", caso contrário CST será "50".
4. Código de benefício fiscal: Quando ICMS 51 – CST 51 (Diferimento) informar por produto o código do benefício que hoje já pode ser informado na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e em outras declarações e obrigações acessórias de acordo com exigência de cada UF.
Observações:
a) Essa tag deve ser preenchida nas emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) modelo 55 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) modelo 65.
b) Informar os valores na aba Simples Nacional / Diferimento
Aba Observações:
Especificação - Campo livre, permite inserir informações sobre a ficha do produto
Desenho: apresenta o numero do desenho do item.
Cód Fornecedor: Permite selecionar através do botão o código do fornecedor indica no cadastro do item.
Notas:
1. Na hora que estiver cadastrando o item no Pedido para um item que tenha mais de um Código para o mesmo Fornecedor o usuário terá que referenciar o Código do Fornecedor, que será utilizado para validar o valor unitário da Compra e do Recebimento.
2. Quando indicado será mencionado na impressão do Pedido de Compra, abaixo da descrição do item.
Exemplo: Código do fornecedor para Açúcar = 217.6622
Na aba Livros Fiscais, são lançados os impostos dos itens individualmente.
Aba Simples Nacional / Diferimento
Crédito ICMS - Simples Nacional
Quando fornecedor Simples Nacional, e com aproveitamento de créditos no ICMS, as informações Alíquota % e Valor, nas tags <pCredSN> E <vCredICMSSN> serão transferidas do XML para o Recebimento, quando da importação dos dados do Recebedor XML.
Os valores do crédito ICMS serão apresentados no relatório Registro de Impostos - Entrada.
O DIFERIMENTO do ICMS ocorre quando se transfere o lançamento e o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Quanto utilizado CST 51 - informar por item, o Valor ICMS diferido, Valor ICMS da Operação e Percentual diferimento. As informações serão transferidas para o XML.
Tem como objetivo informar o valor da devolução do IPI, para efeito da legislação do imposto.
Notas:
1. Os campos acima são manuais, não são calculados pelo sistema.
2. Caso não tenha IPI na nota de devolução, a Porcentagem de IPI (%IPI) do item deverá ser zerado manualmente, pois caso ele será considerado Valor total do IPI e Valor Total da Nota.
3. Caso os valores acima sejam informados o sistema colocará as tags <pDevol> e a <vIPIDevol> com os valores digitados. E estes valores serão apresentados na Danfe abaixo da descrição do Item e o valor total de IPI devolvido nos dados adicionais.
DANFE