Tabela de Padrões de Pagamento


                        

                 

                       


Objetivo - Definir os padrões especiais de pagamentos que, em conjunto com as condições de pagamento, definem as formas de pagamentos dos clientes e para fornecedores.

Acesso - Cadastros / Comercial / Padrão Pagamento.


Código: Código numérico de até 3 dígitos para identificar o padrão de pagamento.

Descrição: Descrição do padrão de pagamento.


Carências

    Dias: Dias de carência para início do cálculo dos vencimentos

    Especiais: Primeiro vencimento fora o dia, a semana, a dezena, a quinzena ou o mês.


Dia Padrão

    Qualquer Dia: Opção padrão, os pagamentos são aceitos em qualquer dia da semana ou do mês.

    Semana: Pagamentos ocorrem em dias pré-determinados, por exemplo, somente às 3as e 5as feiras. Neste caso digitar 3,5

             Antecipa: Quando marcado, caso o calculo do vencimento não caia nos dias previstos o sistema adianta o vencimento para o dia previsto anterior, exemplo: vencimentos 3a e 5a, mas de acordo com a condição de pagamento cairia na 4a feira, então o sistema adianta para 3a feira. Caso desmarcado coloca na 5a feira.

    Mês: Pagamentos ocorrem somente em determinados dias do mês, por exemplo, nos dias 5, 10, 15 e 20.  Neste caso digitar: 5,10,15,20,25

    Único: Concentra os vencimentos da semana num único dia da semana.

Exemplos:

O caso da semana o vencimento sempre sugere o próximo dia pré –definido, exemplo: se o vencimento for na 2ª e o padrão pré-definido for na 5ª è o resultado é  5ª,  outro caso se o vencimento for na 6ª feira èo resultado é na próxima 5ª (da semana seguinte)

Caso Único - Concentra os vencimentos da semana num único dia da semana, antecipando o pagamento se for o caso, exemplo o vencimento for na 2ª e o padrão pré-definido for na 5ª è o resultado é 5ª outro caso, se o vencimento for na 6ª feira è o resultado é antecipado para a 5ª (da semana do vencimento)


Pagamentos

Dia útil: Quando marcado coloca o vencimento para o próximo “Dia Padrão” Útil – exemplo: Padrão sendo dias da semana 3ª e 5ª, caso 3ª seja feriado lança na 5ª feira.

Próx. Dia útil: Quando marcado e “Dia Padrão” não útil lançará para próximo dia – exemplo: Padrão sendo dias da semana 3ª e 5ª, caso 3ª seja feriado lança na 4ª feira.

Antecipa: Quando marcado, caso o vencimento cair em final de semana, antecipa a data do vencimento.

ICMS ST: Modo de cobrança do ICMS de substituição tributária, usado na geração dos lançamentos a pagar (compras) e contas a receber (vendas).

                    Selecionar:                     

                    A vista: cobrança com vencimento na data da venda
                    1a parcela: acrescido na primeira parcela ou separar da primeira parcela quando marcado, no lançamento de vendas e compras. 
                    Nas parcelas: divido entre as parcelas

Separar parcela: Quando marcado, separa o valor do ICM ST em cada parcela.

 

IPI Permite selecionar a forma de cobrança do IPI, sendo:                     

                    A vista: cobrança com vencimento na data da venda
                    1a parcela: acrescido na primeira parcela ou separar da primeira parcela quando marcado, no lançamento de vendas e compras. 
                    Nas parcelas: divido entre as parcelas

Separar parcela: Quando marcado, separa o valor do IPI em cada parcela.

Juntar Impostos: Quando marcado unifica o ICMS ST e IPI em uma única parcela, ativo somente quando ICMS ST e IPI 1a Parcela e marcado "Separar Parcela"

Nota:

1. Se indicado "Separar parcela" para pagamento de ICMS ST e/ou IPI e condição de pagamento não possuir parcelas, apresenta mensagem quando da confirmação da venda.

               

2. Caso Nota Fiscal tenha valor de FCP este valor é somado ao Valor da Substituição tributária.

3. Caso não tenha Subst Tributária e tenha IPI, no 1º vencimento vai o valor do IPI.

4. Caso não tenha  impostos o sistema irá fazer a divisão conforme o numero de parcelas que está na condição de pagamento.

5. Quando considerado Padrão de Pagamento, no cadastro de Clientes ou no cadastro do Fornecedor, onde ICMS ST e IPI estiver indicando uma das opções existentes ( á vista, 1a parcela ou nas parcelas), não considera os percentuais da condição do cliente, ou do fornecedor, para calculo das parcelas a receber ou a pagar.

Regra Básica para geração das parcelas:

1.     A vista no padrão de pagamento e tenha valor do imposto – cria parcela á vista com o valor do imposto.

2.   Nas Parcelas no padrão de pagamento e tenha valor do imposto – somar o valor do imposto com total dos itens e dividir pelo nr de parcelas

3.   1ª parcela 

        A) Separar parcela e tenha valor do imposto deve-se utilizar a primeira parcela da condição de pagamento colocando o valor do imposto nela (validar inconsistência caso não tenha 2 parcelas no mínimo).

        B) Desmarcado Separar parcela e tenha valor do imposto deve-se colocar o valor do imposto + valor dos itens divididos pelo nr de parcelas da venda.

 


Obs: Quando o padrão de pagamento não é especificado fica assumido: sem carência, vencimento em qualquer dia, útil ou não, e IPI dividido em todas parcelas.


Botões:

Emite Relatório Padrões de Pagamento.


Modelo Relatório: