Objetivo - Definir os padrões especiais de pagamentos que, em conjunto com as condições de pagamento, definem as formas de pagamentos dos clientes e para fornecedores.
Acesso - Cadastros / Comercial / Padrão Pagamento.
Código: Código numérico de até 3 dígitos para identificar o padrão de pagamento.
Descrição: Descrição do padrão de pagamento.
Carências
Dias: Dias de carência para início do cálculo dos vencimentos
Especiais: Primeiro vencimento fora o dia, a semana, a dezena, a quinzena ou o mês.
Dia Padrão
Qualquer Dia: Opção padrão, os pagamentos são aceitos em qualquer dia da semana ou do mês.
Semana: Pagamentos ocorrem em dias pré-determinados, por exemplo, somente às 3as e 5as feiras. Neste caso digitar 3,5
Antecipa: Quando marcado, caso o calculo do vencimento não caia nos dias previstos o sistema adianta o vencimento para o dia previsto anterior, exemplo: vencimentos 3a e 5a, mas de acordo com a condição de pagamento cairia na 4a feira, então o sistema adianta para 3a feira. Caso desmarcado coloca na 5a feira.
Mês: Pagamentos ocorrem somente em determinados dias do mês, por exemplo, nos dias 5, 10, 15 e 20. Neste caso digitar: 5,10,15,20,25
Único: Concentra os vencimentos da semana num único dia da semana.
Exemplos:
O caso da semana o vencimento sempre sugere o próximo dia pré –definido, exemplo: se o vencimento for na 2ª e o padrão pré-definido for na 5ª è o resultado é 5ª, outro caso se o vencimento for na 6ª feira èo resultado é na próxima 5ª (da semana seguinte)
Caso Único - Concentra os vencimentos da semana num único dia da semana, antecipando o pagamento se for o caso, exemplo o vencimento for na 2ª e o padrão pré-definido for na 5ª è o resultado é 5ª outro caso, se o vencimento for na 6ª feira è o resultado é antecipado para a 5ª (da semana do vencimento)
Pagamentos
Dia útil: Quando marcado coloca o vencimento para o próximo “Dia Padrão” Útil – exemplo: Padrão sendo dias da semana 3ª e 5ª, caso 3ª seja feriado lança na 5ª feira.
Próx. Dia útil: Quando marcado e “Dia Padrão” não útil lançará para próximo dia – exemplo: Padrão sendo dias da semana 3ª e 5ª, caso 3ª seja feriado lança na 4ª feira.
Antecipa: Quando marcado, caso o vencimento cair em final de semana, antecipa a data do vencimento.
ICMS ST: Modo de cobrança do ICMS de substituição tributária, usado na geração dos lançamentos a pagar (compras) e contas a receber (vendas).
Selecionar:
A vista: cobrança com vencimento na data da venda
1a parcela: acrescido na primeira parcela ou separar da primeira parcela quando
marcado, no lançamento de vendas e
compras.
Nas parcelas: divido entre as parcelas
Separar parcela: Quando marcado, separa o valor do ICM ST em cada parcela.
IPI : Permite selecionar a forma de cobrança do IPI, sendo:
A vista: cobrança com vencimento na data da venda
1a parcela: acrescido na primeira parcela ou separar da primeira parcela quando
marcado, no lançamento de vendas e
compras.
Nas parcelas: divido entre as parcelas
Separar parcela: Quando marcado, separa o valor do IPI em cada parcela.
Juntar Impostos: Quando marcado unifica o ICMS ST e IPI em uma única parcela, ativo somente quando ICMS ST e IPI 1a Parcela e marcado "Separar Parcela"
Nota:
1. Se indicado "Separar parcela" para pagamento de ICMS ST e/ou IPI e condição de pagamento não possuir parcelas, apresenta mensagem quando da confirmação da venda.
2. Caso Nota Fiscal tenha valor de FCP este valor é somado ao Valor da Substituição tributária.
3. Caso não tenha Subst Tributária e tenha IPI, no 1º vencimento vai o valor do IPI.
4. Caso não tenha impostos o sistema irá fazer a divisão conforme o numero de parcelas que está na condição de pagamento.
5. Quando considerado Padrão de Pagamento, no cadastro de Clientes ou no cadastro do Fornecedor, onde ICMS ST e IPI estiver indicando uma das opções existentes ( á vista, 1a parcela ou nas parcelas), não considera os percentuais da condição do cliente, ou do fornecedor, para calculo das parcelas a receber ou a pagar.
Regra Básica para geração das parcelas:
1. A vista no padrão de pagamento e tenha valor do imposto – cria parcela á vista com o valor do imposto.
2. Nas Parcelas no padrão de pagamento e tenha valor do imposto – somar o valor do imposto com total dos itens e dividir pelo nr de parcelas
3. 1ª parcela
A) Separar parcela e tenha valor do imposto deve-se utilizar a primeira parcela da condição de pagamento colocando o valor do imposto nela (validar inconsistência caso não tenha 2 parcelas no mínimo).
B) Desmarcado Separar parcela e tenha valor do imposto deve-se colocar o valor do imposto + valor dos itens divididos pelo nr de parcelas da venda.
Obs: Quando o padrão de pagamento não é especificado fica assumido: sem carência, vencimento em qualquer dia, útil ou não, e IPI dividido em todas parcelas.
Botões:
Emite Relatório Padrões de Pagamento.
Modelo Relatório: