SPED FISCAL - BLOCO K   -      Acesso ao Programa - Genesis - Bloco K

Definição:

O Bloco K é uma das partes de informação do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED.

A Receita Federal publicou um comunicado, que obriga a escrituração completa do Bloco K para o controle de estoque referente a 2018. Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 15/12/2016, o Ajuste SINIEF nº 25/2016, que altera o Ajuste SINIEF nº 2/2009 (que dispõe sobre a EFD – Escrituração Fiscal Digital), sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, o Bloco K.

No bloco K devem ser apresentadas as informações referentes à produção e estoques. Os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.

Com a chegada desta obrigação, as empresas a que se aplica a obrigatoriedade terão uma fiscalização mais rigorosa sobre os seus processos.

O Ato Cotepe n° 52/2013 estabelece que o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será transmitido mensalmente, de forma digital, através do SPED FISCAL. 
O bloco K (Controle da Produção e do Estoque) destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias.

Prazo para entrega do Bloco K no SPED fiscal

A entrega do Bloco K começou a valer em janeiro de 2017. Foi definido no Ajuste SINIEF nº 25/2016 os seguintes prazos e condições:

I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Como e com qual freqüência  deve ser enviado o Bloco K?

Com o processo de forma digital, é necessário que as indústrias enviem a apresentação do Bloco K pelo menos uma vez por mês. A idéia é que no futuro, o processo ainda seja digital, mas com a apresentação em tempo real.

Para enviar os dados sobre o processo produtivo e a movimentação do estoque, é disponibilizado um arquivo pela própria Receita Federal com grupos de informações e diferentes datas de obrigatoriedade.

Todas as indústrias ou empresas equiparadas às indústrias e atacadistas devem enviar o arquivo. Esteja atento, porque caso sua empresa envie o Bloco K com erros, poderá receber multa ou ser suspensa dos serviços disponibilizados pela Receita Federal.

Para maiores informações consulte:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Downloads/GUIA_PRATICO_EFD_ICMS_IPI_Versao2.0.14.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/8C/7072AAA8904C4D72506DDC06F5B23D9F5EE12B/Perguntas_Frequentes_vers%C3%A3o_6.0_2018.pdf

http://sped.rfb.gov.br/pesquisa/pesquisar?p=2&q=bloco%20k

https://www.valor.srv.br/pergResps/pergRespsIndex.php?idPergResp=1130

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2018/nota-tecnica-efd-icms-ipi-2018-001-v-1-00.pdf