Recuperação PIS / Cofins
As empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), pagam PIS de 0,65% E COFINS de 3,00% sobre faturamento incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições.
Empresas tributadas pelo IRPJ com base no lucro real pagam PIS de 1,65% e 7,60% de COFINS sobre faturamento porém podem se creditar sobre compras e algumas despesas:
– bens adquiridos para revenda;
– bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;
– aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
– valor das contraprestações de operações de arrendamento mercantil de pessoa jurídica, exceto de optante SIMPLES;
– máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;
– edificações e benfeitorias em imóveis de terceiros, quando o custo, inclusive de mão-de-obra, tenha sido suportado pela locatária;
– bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada;
– energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor
– armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda;